Regularização fundiária no Brasil: por que a integração entre Cartórios e órgãos públicos é essencial

Modernização e diálogo entre instituições são essenciais para resolver problema histórico da regularização fundiária

Por Moema Locatelli Belluzzo

A regularização fundiária no Brasil só avançará de forma significativa quando Cartórios e órgãos fundiários trabalharem de maneira verdadeiramente integrada, apoiados por tecnologia moderna e processos eficientes. Esta é a principal conclusão dos debates realizados em dois eventos importantes que aconteceram em dezembro, em Belém (PA): o 10º Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico e o I Encontro Nacional dos Órgãos de Terras Estaduais.

É importante ressaltar que, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a regularização fundiária só se completa com o registro imobiliário, garantindo-se, apenas assim, a propriedade. Sem esta etapa final, o imóvel permanece em situação irregular, gerando instabilidade jurídica e potencializando conflitos fundiários. A falta de estabilidade na definição da titularidade aumenta as chances de diferentes grupos reivindicarem direitos sobre uma mesma área.

Para ilustrar a dimensão do problema, vejamos o exemplo de Marituba, na região metropolitana de Belém. Com aproximadamente 132 mil habitantes, a cidade possui apenas cerca de 12 mil matrículas imobiliárias. Este cenário não é exclusivo do Pará, mas reflete uma realidade nacional que demanda atenção urgente.

Os desafios da regularização fundiária no Brasil

Um dos principais problemas são os chamados “títulos flutuantes” – documentos emitidos por órgãos fundiários que, sem registro em Cartório, geram apenas uma expectativa de direito. Esta situação cria uma falsa sensação de segurança para o beneficiário e pode resultar em conflitos futuros, já que mais de um grupo pode reivindicar a mesma área.

A separação atual entre a emissão do título e seu registro cria um ciclo vicioso de irregularidade. Mesmo quando o título é emitido corretamente pelo órgão fundiário, a falta de registro mantém o imóvel em situação precária. O beneficiário geralmente só descobre este problema anos depois, quando precisa realizar alguma transação, quando ocorre o falecimento do beneficiário do título de domínio, por exemplo.

Os Cartórios, como parte do sistema de justiça, são a maior base de dados da nação, alimentando 14 órgãos diferentes, incluindo Polícia Federal, IBGE e Ministério da Justiça. Esta responsabilidade exige cuidados na análise documental que não podem ser negligenciados. No entanto, é possível tornar este processo ainda mais eficiente através da tecnologia e da cooperação institucional.

Outro ponto que merece atenção é o ressarcimento dos atos gratuitos do registro de imóveis na regularização fundiária. Embora os Cartórios continuem realizando seu trabalho, é preciso pensar em soluções para esta questão já que, em alguns casos, a própria operação dos Cartórios pode ser comprometida diante da exigência do processamento de milhares de atos gratuitamente.

Tecnologia e cooperação

Iniciativas promissoras já começam a surgir. No Pará, um projeto piloto envolvendo INCRA, o ITERPA – Instituto de Terras do Pará, e Cartórios, através da ANOREG, Colégio de Registradores de Imóveis paraense e do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), propõe que os títulos sejam registrados antes da entrega ao beneficiário, seguindo um fluxo eletrônico estruturado. O Amapá também avança nessa direção, tendo assinado um acordo entre ANOREG, INCRA, órgão de terras daquele estado e tribunal de justiça respectivo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem sido fundamental neste processo, promovendo o diálogo entre os diferentes atores. O programa Solo Seguro, por exemplo, incentiva os estados a entregarem títulos já registrados, eliminando a etapa de entrega sem o registro em Cartório, que gera tanta insegurança jurídica.

É essencial desenvolvermos canais de comunicação mais eficientes entre Cartórios e órgãos fundiários, substituindo consultas por e-mail ou telefone por sistemas integrados e seguros. Esta modernização, aliada a um compromisso real de cooperação entre as instituições, é o caminho para uma regularização fundiária efetiva no Brasil.

A solução não virá rapidamente, mas o primeiro passo é reconhecer que nenhuma instituição conseguirá resolver este problema histórico sozinha. Apenas com a união de esforços, apoiada por tecnologia adequada e processos bem definidos, conseguiremos promover o processo de regularização fundiária que o Brasil necessita.

Sobre a autora
Moema Locatelli Belluzzo é Tabeliã e Registradora de Imóveis no Estado do Pará. Graduada em Direito pela Universidade da Amazônia. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília. Atualmente é Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), diretora executiva da ANOREG/BR, diretora da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e diretora de assuntos da Amazônia Legal do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Moema Locatelli Belluzzo é Tabeliã e Registradora de Imóveis no Estado do Pará, Presidente da ANOREG/PA, Diretora da ANOREG/BR e da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), e diretora de assuntos da Amazônia Legal do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

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